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Jurisprudência


STJ 2017.02.41671-1 201702416711

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89524
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 434749 SP 2018/0018477-0 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:11/06/2018 ..SUCE: HC 426143 BA 2017/0304477-8 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:21/05/2018 ..SUCE: HC 428411 PR 2017/0320873-7 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:21/05/2018 ..SUCE: RHC 95060 AL 2018/0036473-1 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:27/04/2018 ..SUCE: HC 420912 RO 2017/0269442-5 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/02/2018 ..DTPB: