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Jurisprudência


STJ 2017.02.42345-9 201702423459

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Terceira Seção, por unanimidade, julgou improcedente a revisão criminal, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi (Revisor), Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : RVCR - REVISÃO CRIMINAL - 4098
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ..REF: LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00042 INC:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2018 ..DTPB:
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