STJ 2017.02.43514-8 201702435148
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 417326
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a melhor exegese, extraída da evolução e do
aperfeiçoamento das instituições na proteção aos direitos e às
garantias fundamentais, bem como dos recentes precedentes da Suprema
Corte, permite inferir a viabilidade da prisão domiciliar em
qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime
fechado, como no caso vertente, desde que a realidade concreta assim
o recomende. É dizer, desde que no caso examinado haja evidente
conflito entre direitos e garantias fundamentais, a impor ao
intérprete a necessária ponderação a fim de coordenar ou combinar os
bens jurídicos e interesses em conflito, evitando o sacrifício total
de uns em relação aos outros, sempre em busca da harmonia do texto
constitucional com sua finalidade precípua".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00014 PAR:00001 ART:00318 INC:00004 INC:00005
INC:00006 ART:00319
(INCISO IV DO ART. 318 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016
INCISOS V E VI DO ART. 318 INCLUÍDOS PELA LEI 13.257/2016)
..REF:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00117 INC:00003
..REF:
LEG:FED LEI:013257 ANO:2016
***** EPI ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/06/2018
..DTPB:
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