STJ 2017.02.45247-6 201702452476
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DOAÇÃO. REEXAME DE
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido
analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide,
pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia
estabelecida nos autos.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3.
No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas
no processo para concluir não haver evidência de que a agravante
teria doado todo seu patrimônio, nada guardando para sua
subsistência. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do
conjunto probatório do feito, o que é vedado em recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 972711 2016.02.25143-4, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DOAÇÃO. REEXAME DE
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido
analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide,
pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia
estabelecida nos autos.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3.
No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas
no processo para concluir não haver evidência de que a agravante
teria doado todo seu patrimônio, nada guardando para sua
subsistência. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do
conjunto probatório do feito, o que é vedado em recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 972711 2016.02.25143-4, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1699041
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1377250 CE 2018/0267635-5 Decisão:05/02/2019
DJE DATA:14/02/2019
..SUCE:
AgRg no AREsp 1380452 SP 2018/0273173-1 Decisão:05/02/2019
DJE DATA:14/02/2019
..SUCE:
AgRg nos EDcl no AREsp 1310682 SP 2018/0145829-5
Decisão:09/10/2018
DJE DATA:17/10/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1306068 RS 2018/0136139-0 Decisão:04/09/2018
DJE DATA:12/09/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1055800 ES 2017/0031745-7 Decisão:02/08/2018
DJE DATA:10/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1282870 PR 2018/0096131-8 Decisão:02/08/2018
DJE DATA:10/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1214770 PA 2017/0313922-4 Decisão:05/04/2018
DJE DATA:13/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:
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