STJ 2017.02.47606-8 201702476068
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a PRIMEIRA SEÇÃO,
por maioria, não afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos
(RISTJ, art. 257-C), nos termos do voto do Sr. Ministro Sérgio
Kukina. Votaram com o Sr. Ministro Sérgio Kukina os Srs. Ministros
Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco
Falcão e Og Fernandes. Vencido o Ministro Benedito
Gonçalves(Relator) e, nos termos do art. 257-B do RISTJ, os Srs.
Ministros Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
PAFRESP - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1709201
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. BENEDITO GONÇALVES)
"[...] o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal,
por meio da Portaria CJF n. 369/2017, emitiu Nota Técnica n. 3
destacando diversos aspectos relevantes sobre a questão jurídica
aqui trazida, em especial diante das disposições do Código de
Processo Civil de 2015, o que indica a relevância da questão de
direito ou potencial de multiplicidade.
[...] Dessa forma, entendo que a matéria em debate merece ser
decidida sob o rito dos recursos repetitivos".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00256
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2018
..DTPB:
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