STJ 2017.02.48903-4 201702489034
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE POSSE AO
CANDIDATO. INAPTIDÃO EM FASE DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL.
ILEGALIDADE DO ATO. CONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO
CANDIDATO AO MESMO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. SEMELHANÇA DOS CARGOS E DAS
FUNÇÕES. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
INCOMPLETA. DESCARACTERIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA QUESTÃO. JULGAMENTO
CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
PROCESSO MANDAMENTAL.
1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e
à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de
prestação jurisdicional tampouco viola o art. 1.022 do CPC/2015,
também quando irrelevantes o ponto ou a questão para o correto
deslinde da controvérsia.
2. A indicação de preceito legal federal que não consigna em seu
texto comando normativo apto a sustentar a tese recursal e não
confronta a totalidade da motivação adotada na origem padece de
fundamentação adequada, a ensejar o impeditivo da Súmula 284/STF.
3. Incabíveis honorários recursais tendo em vista o disposto no art.
25 da Lei 12.016/2009 (RMS 51.721/ES, de minha relatoria, Segunda
Turma, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016).
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
..EMEN:(ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1180360 2017.02.53111-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE POSSE AO
CANDIDATO. INAPTIDÃO EM FASE DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL.
ILEGALIDADE DO ATO. CONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO
CANDIDATO AO MESMO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. SEMELHANÇA DOS CARGOS E DAS
FUNÇÕES. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
INCOMPLETA. DESCARACTERIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA QUESTÃO. JULGAMENTO
CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
PROCESSO MANDAMENTAL.
1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e
à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de
prestação jurisdicional tampouco viola o art. 1.022 do CPC/2015,
também quando irrelevantes o ponto ou a questão para o correto
deslinde da controvérsia.
2. A indicação de preceito legal federal que não consigna em seu
texto comando normativo apto a sustentar a tese recursal e não
confronta a totalidade da motivação adotada na origem padece de
fundamentação adequada, a ensejar o impeditivo da Súmula 284/STF.
3. Incabíveis honorários recursais tendo em vista o disposto no art.
25 da Lei 12.016/2009 (RMS 51.721/ES, de minha relatoria, Segunda
Turma, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016).
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
..EMEN:(ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1180360 2017.02.53111-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, conheceu do agravo para dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1181332
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002 NUM:00003
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:
Mostrar discussão