STJ 2017.02.49064-5 201702490645
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a PRIMEIRA SEÇÃO,
por maioria, não afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos
(RISTJ, art. 257-C), nos termos do voto do Sr. Ministro Sérgio
Kukina. Votaram com o Sr. Ministro Sérgio Kukina os Srs. Ministros
Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco
Falcão e Og Fernandes. Vencido o Ministro Benedito
Gonçalves(Relator) e, nos termos do art. 257-B do RISTJ, os Srs.
Ministros Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
PAFRESP - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1704427
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00475 PAR:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000490
..REF:
Sucessivos
:
ProAfR no REsp 1706064 RS 2017/0277909-7 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:27/06/2018
..SUCE:
ProAfR no REsp 1707650 RS 2017/0247346-7 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:27/06/2018
..SUCE:
ProAfR no REsp 1727754 RS 2018/0050210-3 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:27/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/06/2018
..DTPB:
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