STJ 2017.02.49330-0 201702493300
..EMEN:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO.
1. A prisão cautelar, como cediço, é medida excepcional de privação
de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as
circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no art.
312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua
imprescindibilidade. 2. Não há falar em falta de fundamentação
concreta para justificar a prisão preventiva do paciente, pois as
instâncias ordinárias concluiriam pela necessidade da segregação
cautelar destacando as circunstâncias em que se deu a prisão em
flagrante (o carro em que paciente estava empreendeu fuga por
ocasião da abordagem policial, sendo preso após perseguição), a
quantidade de droga apreendida no veículo que trafegava junto, no
momento da abordagem (926,72 kg) e a contradição no depoimento
prestado, fatos que revelam a necessidade de se garantir a ordem
pública, porquanto evidenciam a periculosidade concreta do agente.
3. O paciente não faz jus à prisão domiciliar, pois conforme ficou
consignado no acórdão impugnado [...] não restou comprovado que a
mãe da criança esteja impedida de deles cuidar. Além disso, no caso
em tela, não foi produzida prova no sentido da inexistência de
qualquer outro familiar (avós, tios, etc) que pudesse auxiliar na
guarda das crianças ou no sustento da família.
4. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 407101 2017.01.64174-5, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:03/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO.
1. A prisão cautelar, como cediço, é medida excepcional de privação
de liberdade, que somente poderá ser adotada quando as
circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no art.
312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua
imprescindibilidade. 2. Não há falar em falta de fundamentação
concreta para justificar a prisão preventiva do paciente, pois as
instâncias ordinárias concluiriam pela necessidade da segregação
cautelar destacando as circunstâncias em que se deu a prisão em
flagrante (o carro em que paciente estava empreendeu fuga por
ocasião da abordagem policial, sendo preso após perseguição), a
quantidade de droga apreendida no veículo que trafegava junto, no
momento da abordagem (926,72 kg) e a contradição no depoimento
prestado, fatos que revelam a necessidade de se garantir a ordem
pública, porquanto evidenciam a periculosidade concreta do agente.
3. O paciente não faz jus à prisão domiciliar, pois conforme ficou
consignado no acórdão impugnado [...] não restou comprovado que a
mãe da criança esteja impedida de deles cuidar. Além disso, no caso
em tela, não foi produzida prova no sentido da inexistência de
qualquer outro familiar (avós, tios, etc) que pudesse auxiliar na
guarda das crianças ou no sustento da família.
4. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 407101 2017.01.64174-5, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:03/04/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
05/04/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 418057
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
O julgador deverá fixar o regime inicial de cumprimento de pena
no caso do crime de tráfico de drogas observando a quantidade da
reprimenda aplicada, a eventual existência de circunstâncias
judiciais desfavoráveis e a quantidade e a natureza da substância
entorpecente apreendida. Isso porque o Pleno de STF declarou a
inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime
inicial fechado para os condenados pela prática de crimes hediondos
e dos demais delitos a eles equiparados.
..INDE:
"[...] 'o tráfico ilícito de drogas, na sua forma privilegiada
(art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), não é crime equiparado a
hediondo' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 ART:00059 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000440
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00066
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 ART:00042 PAR:00004
..REF:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)
..REF:
LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000718 SUM:000719
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/04/2018
..DTPB:
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