STJ 2017.02.49964-9 201702499649
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO EM
REPETITIVO. AGRAVO. DESCABIMENTO. 1. Conforme estabelecido pelo
Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).
2. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC/2015, da decisão que nega
seguimento ao especial interposto contra julgado que esteja
conformado ao entendimento estabelecido em recurso repetitivo caberá
o agravo interno previsto no art. 1.021 do mesmo diploma legal
perante o Tribunal a quo, sendo manifestamente inadmissível o meio
processual adotado.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1102070 2017.01.12591-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO EM
REPETITIVO. AGRAVO. DESCABIMENTO. 1. Conforme estabelecido pelo
Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).
2. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC/2015, da decisão que nega
seguimento ao especial interposto contra julgado que esteja
conformado ao entendimento estabelecido em recurso repetitivo caberá
o agravo interno previsto no art. 1.021 do mesmo diploma legal
perante o Tribunal a quo, sendo manifestamente inadmissível o meio
processual adotado.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1102070 2017.01.12591-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/02/2018
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 418170
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:
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