STJ 2017.02.51003-6 201702510036
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEGRANTE E LÍDER DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA
NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição
cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública,
em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, dadas as
circunstâncias e motivos diferenciados pelos quais ocorridos os
fatos criminosos.
2. Mostra-se devida a prisão para o fim de se acautelar o meio
social, evitando-se, com a medida, a reprodução de fatos criminosos
de igual natureza e gravidade, considerando a existência de
estruturada e complexa organização criminosa, voltada para
comercialização e distribuição de enorme quantidade de
entorpecentes, e sendo o recorrente um dos líderes da referida
organização criminosa.
3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88897 2017.02.30078-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEGRANTE E LÍDER DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE ENORME QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA
NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição
cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública,
em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, dadas as
circunstâncias e motivos diferenciados pelos quais ocorridos os
fatos criminosos.
2. Mostra-se devida a prisão para o fim de se acautelar o meio
social, evitando-se, com a medida, a reprodução de fatos criminosos
de igual natureza e gravidade, considerando a existência de
estruturada e complexa organização criminosa, voltada para
comercialização e distribuição de enorme quantidade de
entorpecentes, e sendo o recorrente um dos líderes da referida
organização criminosa.
3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88897 2017.02.30078-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 418335
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
(REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00044
INC:00001 ART:00059
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000440
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000718 SUM:000719
..REF:
LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
..REF:
Sucessivos
:
HC 413181 SP 2017/0209478-0 Decisão:14/11/2017
DJE DATA:21/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/11/2017
..DTPB:
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