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Jurisprudência


STJ 2017.02.51434-3 201702514343

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE GÁS NATURAL E DE PETRÓLEO. MUNICÍPIO QUE NÃO PARTICIPA DIRETAMENTE DA PRODUÇÃO. INSTALAÇÕES. PROVA. INOCORRÊNCIA. DIREITO AO REPASSE DA RECEITA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. De acordo com a jurisprudência das Turmas que integram a Primeira Seção do STJ, para efeitos de distribuição dos royalties pela exploração de petróleo e de gás natural, somente têm direito os municípios que participem diretamente da atividade de extração, estando excluídos aqueles que apenas fazem parte da distribuição e da circulação do recurso natural já processado. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente consignou a inexistência de provas que demonstrem a qualidade de produtor do Município agravante ou de que seu território seja afetado por instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de petróleo e gás natural, requisitos legais à concessão da compensação financeira pleiteada. 4. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1516546 2015.00.38959-5, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi.

Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 418393
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não prospera a assertiva de que a custódia cautelar é desproporcional à futura pena do paciente, pois só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de Habeas Corpus [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319 ..REF:
Sucessivos : HC 426304 SP 2017/0305684-7 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:22/02/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/11/2017 ..DTPB:
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