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Jurisprudência


STJ 2017.02.51463-4 201702514634

Ementa
..EMEN: HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. FRAÇÃO PROPORCIONAL. VÍTIMA DE TENRA IDADE. CONJUNÇÃO CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. IMPRECISÃO DO NÚMERO DE INFRAÇÕES. POSSIBILIDADE DE AUMENTO EM FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 3. A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. 4. Hipótese em que a exasperação da pena-base restou justificada pela tenra idade da vítima - 5 anos -, além da diversidade dos atos sexuais praticados, incluindo conjunção carnal e outros atos libidinosos, revelando-se adequado e proporcional o incremento de metade. Precedentes em casos análogos. 5. A fração de aumento da pena pela continuidade delitiva prevista no art. 71, caput, do Código Penal é determinada pelo número de infrações praticadas. Entretanto, a indeterminação do número exato de ocorrências de estupro de vulnerável não impede a fixação de fração superior à mínima legal quando os abusos comprovadamente ocorreram diversas vezes em determinado período, como na espécie. Precedentes. 6. Habeas corpus não conhecido. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 416930 2017.02.40658-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi.

Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 418418
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/11/2017 ..DTPB:
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