STJ 2017.02.51936-8 201702519368
..EMEN:
PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. LIMINAR. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSENTE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não
cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas
corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
2. A simples interposição de recurso especial, sem a concessão de
efeito suspensivo, não obsta a execução provisória da pena, conforme
o entendimento desta Corte superior. Precedentes.
3. Ademais, ainda que o paciente tenha sido condenado apenas no
Tribunal a quo, tendo a primeira instância o absolvido, é devida a
execução provisória da reprimenda. Precedentes.
4. Reconsideração recebida como agravo regimental, do qual não se
conhece.
..EMEN:(RDHC - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 419971 2017.02.62277-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. LIMINAR. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSENTE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não
cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas
corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
2. A simples interposição de recurso especial, sem a concessão de
efeito suspensivo, não obsta a execução provisória da pena, conforme
o entendimento desta Corte superior. Precedentes.
3. Ademais, ainda que o paciente tenha sido condenado apenas no
Tribunal a quo, tendo a primeira instância o absolvido, é devida a
execução provisória da reprimenda. Precedentes.
4. Reconsideração recebida como agravo regimental, do qual não se
conhece.
..EMEN:(RDHC - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 419971 2017.02.62277-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como
agravo regimental, ao qual não conhecer, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
RDHC - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 418556
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
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..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:
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