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Jurisprudência


STJ 2017.02.51955-8 201702519558

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1179262
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a suspensão dos prazos processuais, prevista pelo artigo 220 do NCPC, não incide sobre os processos da seara criminal. Por tal motivo, a contagem do lapso temporal se mantém ininterrupta e ocorre computando-se os dias corridos. Assim sendo, caso o termo ad quem se dê em feriado ou final de semana, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao seu término". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00220 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1332513 SP 2018/0181743-4 Decisão:13/12/2018 DJE DATA:01/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1251627 RS 2018/0038871-5 Decisão:02/08/2018 DJE DATA:13/08/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1185468 SP 2017/0259375-9 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:20/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/03/2018 ..DTPB:
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