STJ 2017.02.51955-8 201702519558
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/03/2018
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1179262
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a suspensão dos prazos processuais, prevista pelo artigo
220 do NCPC, não incide sobre os processos da seara criminal. Por
tal motivo, a contagem do lapso temporal se mantém ininterrupta e
ocorre computando-se os dias corridos. Assim sendo, caso o termo ad
quem se dê em feriado ou final de semana, o prazo será prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente ao seu término".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00220
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1332513 SP 2018/0181743-4 Decisão:13/12/2018
DJE DATA:01/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1251627 RS 2018/0038871-5 Decisão:02/08/2018
DJE DATA:13/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1185468 SP 2017/0259375-9 Decisão:07/06/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/03/2018
..DTPB:
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