STJ 2017.02.53402-1 201702534021
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE.
PENALIDADE. PERDA DA FUNÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
283/STF. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SANÇÃO APLICADA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão
recorrido atrai a aplicação do óbice da Súmula 283/STF,
inviabilizando o conhecimento do apelo extremo.
2. Para se modificar a conclusão do Tribunal a quo, a fim de aferir
a proporcionalidade e a razoabilidade da sanção aplicada, nos termos
requeridos pelo recorrente, seria imprescindível o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via eleita,
ante o enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1589314 2016.00.60715-2, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE.
PENALIDADE. PERDA DA FUNÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA
283/STF. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SANÇÃO APLICADA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão
recorrido atrai a aplicação do óbice da Súmula 283/STF,
inviabilizando o conhecimento do apelo extremo.
2. Para se modificar a conclusão do Tribunal a quo, a fim de aferir
a proporcionalidade e a razoabilidade da sanção aplicada, nos termos
requeridos pelo recorrente, seria imprescindível o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via eleita,
ante o enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1589314 2016.00.60715-2, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/03/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 418694
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/03/2018
..DTPB:
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