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Jurisprudência


STJ 2017.02.54465-0 201702544650

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. II - É entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a inobservância das regras que determinam a intimação do Parquet, para atuação como custos legis, somente provoca a nulidade de atos processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo. III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673884 2015.02.99073-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : EAIEDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1701533
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 1277818 SP 2018/0086932-9 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:25/10/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1272940 SC 2018/0078841-8 Decisão:01/10/2018 DJE DATA:05/10/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1276756 SP 2018/0083942-8 Decisão:01/10/2018 DJE DATA:05/10/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1714460 MT 2017/0312625-8 Decisão:01/10/2018 DJE DATA:05/10/2018 ..SUCE: EDcl no REsp 1548187 SP 2014/0049569-3 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:30/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 911542 RJ 2016/0111217-6 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:10/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1701102 SP 2017/0251111-1 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:14/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1219197 DF 2017/0317322-4 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1186382 PR 2017/0258880-4 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:14/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1198787 SP 2017/0277456-5 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:15/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1200579 SC 2017/0289551-5 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:14/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/06/2018 ..DTPB:
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