STJ 2017.02.54680-9 201702546809
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA MODULAR A
FRAÇÃO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
POSSE PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da
ordem, de ofício. 2. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a
pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem
reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se
dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
3. Na falta de indicação pelo legislador das balizas para o quantum
dessa redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim
como as demais circunstâncias do delito, podem ser utilizadas na
definição de tal índice ou, até mesmo, para afastar a aplicação da
minorante quando evidenciarem a habitualidade do agente no comércio
ilícito de entorpecentes. Precedentes.
4. Hipótese na qual as instâncias ordinárias, de forma motivada,
atentas às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, consideraram a
quantidade da droga apreendida (1,196 kg de maconha e 3,6 g de
cocaína), exclusivamente, na terceira etapa da dosimetria da pena,
para fazer incidir a minorante em 1/2, o que não se mostra
desproporcional. Precedentes STJ e STF.
5. A confissão espontânea pelo paciente de que tinha a posse da
droga para uso próprio não induz a incidência da atenuante prevista
no art. 65, III, "d", do Código Penal. Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 411716 2017.01.99083-1, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA MODULAR A
FRAÇÃO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
POSSE PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da
ordem, de ofício. 2. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a
pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem
reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se
dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
3. Na falta de indicação pelo legislador das balizas para o quantum
dessa redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim
como as demais circunstâncias do delito, podem ser utilizadas na
definição de tal índice ou, até mesmo, para afastar a aplicação da
minorante quando evidenciarem a habitualidade do agente no comércio
ilícito de entorpecentes. Precedentes.
4. Hipótese na qual as instâncias ordinárias, de forma motivada,
atentas às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, consideraram a
quantidade da droga apreendida (1,196 kg de maconha e 3,6 g de
cocaína), exclusivamente, na terceira etapa da dosimetria da pena,
para fazer incidir a minorante em 1/2, o que não se mostra
desproporcional. Precedentes STJ e STF.
5. A confissão espontânea pelo paciente de que tinha a posse da
droga para uso próprio não induz a incidência da atenuante prevista
no art. 65, III, "d", do Código Penal. Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 411716 2017.01.99083-1, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por maioria, concedeu parcialmente a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido o Sr.
Ministro Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 418889
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00044
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
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