STJ 2017.02.54811-0 201702548110
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROIBITÓRIA DE
USO DE PRODUTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE TITULARIDADE DE PATENTE.
1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. 3. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MODELO DE
UTILIDADE. EXPLORAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em omissão, contradição ou carência de fundamentação
no acórdão a quo, pois o Tribunal de origem decidiu a questão de
forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses
da parte ora insurgente. 2. A apreciação do pedido dentro dos
limites postos pelas partes na petição inicial ou na reconvenção não
revela hipótese de julgamento ultra ou extra petita.
3. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das provas,
reconhecido a autoria e o direito do agravado à exploração do modelo
de utilidade do produto, não se mostra possível modificar as
referidas conclusões por demandar o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente vedado na via
do recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1057132 2017.00.31816-4, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROIBITÓRIA DE
USO DE PRODUTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE TITULARIDADE DE PATENTE.
1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. 3. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MODELO DE
UTILIDADE. EXPLORAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em omissão, contradição ou carência de fundamentação
no acórdão a quo, pois o Tribunal de origem decidiu a questão de
forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses
da parte ora insurgente. 2. A apreciação do pedido dentro dos
limites postos pelas partes na petição inicial ou na reconvenção não
revela hipótese de julgamento ultra ou extra petita.
3. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das provas,
reconhecido a autoria e o direito do agravado à exploração do modelo
de utilidade do produto, não se mostra possível modificar as
referidas conclusões por demandar o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente vedado na via
do recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1057132 2017.00.31816-4, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1178964
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:
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