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Jurisprudência


STJ 2017.02.54948-4 201702549484

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO RELATIVO À PARCELA TIDA POR INCONTROVERSA. INVIABILIDADE, NO CASO CONCRETO. 1. A existência de controvérsia acerca de parte da parcela requerida pelo exequente (a título de parcela incontroversa do crédito) obsta a expedição do precatório. 2. Cumpre registrar que, ao menos em tese, é possível novo pedido de expedição de precatório referente à parcela incontroversa, desde que haja o decote da parte controvertida (destaque dos honorários contratuais). Contudo, a fim de evitar supressão de instância, tal pedido deve ser apresentado perante o juízo da execução. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1701386 2017.02.53343-9, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1701581
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1354892 SP 2018/0223937-9 Decisão:06/11/2018 DJE DATA:09/11/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 914938 SP 2016/0117459-3 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1688859 SP 2017/0186558-0 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:21/05/2018 ..SUCE: AgInt no Ag no REsp 1401943 DF 2013/0304449-4 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1076389 MS 2017/0075439-3 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1076643 MS 2017/0069163-3 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1181218 PR 2017/0255100-8 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1692594 SP 2017/0205743-4 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:21/05/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 1008088 AL 2016/0285626-7 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:19/04/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 1116385 SP 2017/0135895-4 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:19/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1125484 RS 2017/0153370-0 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:19/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1142095 SP 2017/0182698-3 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:19/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1154547 SP 2017/0206421-1 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:19/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1314059 GO 2012/0051715-9 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:18/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1692594 SP 2017/0205743-4 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:02/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/03/2018 ..DTPB:
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