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Jurisprudência


STJ 2017.02.55384-9 201702553849

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. II - É entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a inobservância das regras que determinam a intimação do Parquet, para atuação como custos legis, somente provoca a nulidade de atos processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo. III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673884 2015.02.99073-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1181359
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1282640 MG 2018/0092414-7 Decisão:19/11/2018 DJE DATA:21/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1299711 SC 2018/0124966-1 Decisão:19/11/2018 DJE DATA:21/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1299440 SP 2018/0124252-6 Decisão:12/11/2018 DJE DATA:16/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 964418 SP 2016/0208477-8 Decisão:22/10/2018 DJE DATA:26/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1258997 SP 2018/0052258-6 Decisão:17/09/2018 DJE DATA:21/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1255734 SP 2018/0046394-3 Decisão:28/08/2018 DJE DATA:05/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1181524 SC 2017/0255519-8 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:19/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1226120 SC 2017/0332305-4 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:19/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1232445 PR 2018/0007770-9 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:11/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1251637 RS 2018/0038686-9 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:12/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1172953 RS 2017/0236576-2 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:30/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/06/2018 ..DTPB:
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