STJ 2017.02.57138-0 201702571380
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ). 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o
disposto na Súmula nº 282/STF.
4. A divergência jurisprudencial requisita comprovação e
demonstração, não se oferecendo como bastante a simples transcrição
de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a
similitude fática entre os casos apontados e a divergência de
interpretações.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161737 2017.01.90303-3, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO NÃO
DEMONSTRADO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ). 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto
fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso
especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o
disposto na Súmula nº 282/STF.
4. A divergência jurisprudencial requisita comprovação e
demonstração, não se oferecendo como bastante a simples transcrição
de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a
similitude fática entre os casos apontados e a divergência de
interpretações.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1161737 2017.01.90303-3, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta
extensão, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Ressalvou entendimento pessoal a Sra. Ministra Maria
Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 419146
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00318 INC:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:
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