STJ 2017.02.58631-5 201702586315
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS
IDÔNEOS. FRAÇÃO PROPORCIONAL. VÍTIMA DE TENRA IDADE. CONJUNÇÃO
CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM
DE AUMENTO. IMPRECISÃO DO NÚMERO DE INFRAÇÕES. POSSIBILIDADE DE
AUMENTO EM FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal
Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior
Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do
habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o
ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade. 2. A dosimetria da pena insere-se dentro
de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às
particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,
somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância
dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 3. A
análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não
atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma
operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao
delito.
4. Hipótese em que a exasperação da pena-base restou justificada
pela tenra idade da vítima - 5 anos -, além da diversidade dos atos
sexuais praticados, incluindo conjunção carnal e outros atos
libidinosos, revelando-se adequado e proporcional o incremento de
metade. Precedentes em casos análogos.
5. A fração de aumento da pena pela continuidade delitiva prevista
no art. 71, caput, do Código Penal é determinada pelo número de
infrações praticadas. Entretanto, a indeterminação do número exato
de ocorrências de estupro de vulnerável não impede a fixação de
fração superior à mínima legal quando os abusos comprovadamente
ocorreram diversas vezes em determinado período, como na espécie.
Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 416930 2017.02.40658-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS
IDÔNEOS. FRAÇÃO PROPORCIONAL. VÍTIMA DE TENRA IDADE. CONJUNÇÃO
CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM
DE AUMENTO. IMPRECISÃO DO NÚMERO DE INFRAÇÕES. POSSIBILIDADE DE
AUMENTO EM FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal
Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior
Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do
habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o
ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade. 2. A dosimetria da pena insere-se dentro
de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às
particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,
somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância
dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 3. A
análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não
atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma
operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao
delito.
4. Hipótese em que a exasperação da pena-base restou justificada
pela tenra idade da vítima - 5 anos -, além da diversidade dos atos
sexuais praticados, incluindo conjunção carnal e outros atos
libidinosos, revelando-se adequado e proporcional o incremento de
metade. Precedentes em casos análogos.
5. A fração de aumento da pena pela continuidade delitiva prevista
no art. 71, caput, do Código Penal é determinada pelo número de
infrações praticadas. Entretanto, a indeterminação do número exato
de ocorrências de estupro de vulnerável não impede a fixação de
fração superior à mínima legal quando os abusos comprovadamente
ocorreram diversas vezes em determinado período, como na espécie.
Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 416930 2017.02.40658-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem, com recomendação, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro
Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e
Jorge Mussi.
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 419407
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que,
embora a lei processual não estabeleça prazo para o julgamento da
apelação, tratando-se de recurso defensivo, a demora injustificada
por circunstâncias não atribuíveis à defesa, quando o réu se
encontra preso, configura constrangimento ilegal".
..INDE:
Sucessivos
:
HC 460264 MG 2018/0180620-1 Decisão:09/10/2018
DJE DATA:19/10/2018
..SUCE:
HC 467238 RS 2018/0225396-8 Decisão:02/10/2018
DJE DATA:11/10/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/11/2017
..DTPB:
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