STJ 2017.02.59206-6 201702592066
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1183467
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MOURA RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005
PAR:00006
..REF:
LEG:FED LEI:000662 ANO:1949
ART:00001
..REF:
LEG:FED LEI:005010 ANO:1966
ART:00001
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1739413 AM 2018/0105904-7 Decisão:08/10/2018
DJE DATA:10/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1297185 SP 2018/0120211-1 Decisão:24/09/2018
DJE DATA:27/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1289980 SP 2018/0106962-6 Decisão:28/08/2018
DJE DATA:05/09/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1254247 SP 2018/0043530-5
Decisão:28/08/2018
DJE DATA:04/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1254887 MG 2018/0044749-6 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:24/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1256416 MT 2018/0027804-0 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:23/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1263565 TO 2018/0060525-4 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:23/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1267151 SP 2018/0066725-4 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:24/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1206259 SC 2017/0290228-1 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:14/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1254328 SP 2018/0043711-1 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:28/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1213197 SP 2017/0306732-4 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1233001 MT 2018/0011691-7 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1238698 SP 2018/0018057-6 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1706251 SP 2017/0276264-9 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:01/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1233537 AM 2018/0010198-1 Decisão:15/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1708319 RS 2017/0288034-0 Decisão:15/05/2018
DJE DATA:24/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1718224 AM 2018/0005172-9 Decisão:15/05/2018
DJE DATA:24/05/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1718710 AM 2018/0007898-3 Decisão:15/05/2018
DJE DATA:23/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1214235 RJ 2017/0308648-2 Decisão:08/05/2018
DJE DATA:21/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/05/2018
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