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Jurisprudência


STJ 2017.02.59763-7 201702597637

Ementa
..EMEN: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -, além de destacar sua reiteração delitiva. 3. Recurso não provido. ..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento a ambos os agravos internos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 154828
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000170 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/03/2018 ..DTPB:
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