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Jurisprudência


STJ 2017.02.61575-3 201702615753

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 419850
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : (RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) "[...] entendo que a reincidência específica prepondera quanto à atenuante da confissão espontânea". ..INDE:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1254259 ES 2018/0041667-4 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:11/05/2018 ..SUCE: AgRg no HC 432362 RJ 2018/0001086-0 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:27/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/04/2018 ..DTPB:
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