STJ 2017.02.61575-3 201702615753
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 419850
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
"[...] entendo que a reincidência específica prepondera quanto
à atenuante da confissão espontânea".
..INDE:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1254259 ES 2018/0041667-4 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:11/05/2018
..SUCE:
AgRg no HC 432362 RJ 2018/0001086-0 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:27/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/04/2018
..DTPB:
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