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Jurisprudência


STJ 2017.02.61772-4 201702617724

Ementa
..EMEN: PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. BEM AVALIADO EM 50,8% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABEAS CORPUS EM QUE SE DENEGA A ORDEM. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A conduta do paciente consistente no furto de bens avaliados em R$ 368,00, o que representa cerca de 50,8% do salário mínimo vigente à época dos fatos, não pode ser tida como de inexpressiva lesão jurídica, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 394820 2017.00.76073-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 419882
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:
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