STJ 2017.02.61869-4 201702618694
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA-BASE.
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o
comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca será
avaliada desfavoravelmente: ou será positiva, quando a vítima
contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando não há
contribuição. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1710287 2017.02.98878-3, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA-BASE.
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o
comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca será
avaliada desfavoravelmente: ou será positiva, quando a vítima
contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando não há
contribuição. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1710287 2017.02.98878-3, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/02/2018
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 419902
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] havendo a instância a quo concluído que 'restou
plenamente configurada a falta disciplinar de natureza grave, não
havendo se falar em absolvição nem atipicidade de conduta, sendo que
o agravante tinha plena ciência da proibição de sua conduta, tanto
que os componentes estavam ocultos dentro dos objetos remetidos.'
[...] a reforma desse juízo de fato implicaria revolvimento
probatório, inviável nesta via estreita do 'habeas corpus' [..]".
..INDE:
"[...] a posse de fones de ouvido, conforme assentado na
decisão fustigada, é conduta vedada pelas normas internas do
estabelecimento carcerário, configurando, assim, falta de natureza
grave, prevista no art. 50, VII, da Lei de Execução Penal, ao dispor
que comete falta grave 'o condenado à pena privativa de liberdade
que: (...) VII - tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho
telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com
outros presos ou com o ambiente externo'.
Interpretando referido dispositivo legal, o Pretório Excelso
firmou compreensão de que a posse do aparelho telefônico descrito na
norma deve ser entendida como abrangendo qualquer dispositivo que
viabilize a comunicação intra ou extramuros, para fins de
caracterizar a falta disciplinar prevista no art. 50, VII, da Lei de
Execução Penal [...]".
..INDE:
"[...] esta eg. Corte de Justiça já se manifestou no sentido de
que, mesmo a nulidade absoluta, não pode ser declarada em supressão
de instância".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00050 INC:00007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:
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