STJ 2017.02.62300-9 201702623009
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1186159
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A jurisprudência do STJ se mostra firme no sentido de que o
reconhecimento de tempo de serviço rural exige que a prova
testemunhal corrobore um início razoável de prova material, sendo
certo que o rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de
atividade rural, inscrito no art. 106, parágrafo único, da Lei
8.213/1991, é meramente exemplificativo, e não taxativo".
..INDE:
"[...] para o reconhecimento de tempo rural, não é necessário
que o início de prova material seja contemporâneo a todo o período
de carência exigido, desde que a sua eficácia probatória seja
ampliada pela prova testemunhal colhida nos autos".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00106 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1323555 ES 2018/0174426-9 Decisão:21/02/2019
DJE DATA:01/03/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1343343 ES 2018/0201998-9 Decisão:21/02/2019
DJE DATA:01/03/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1306248 SP 2018/0137091-0 Decisão:17/10/2018
DJE DATA:30/10/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1730421 SP 2018/0060390-5 Decisão:25/09/2018
DJE DATA:03/10/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/04/2018
..DTPB:
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