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Jurisprudência


STJ 2017.02.62663-4 201702626634

Ementa
..EMEN: HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. FRAÇÃO PROPORCIONAL. VÍTIMA DE TENRA IDADE. CONJUNÇÃO CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. IMPRECISÃO DO NÚMERO DE INFRAÇÕES. POSSIBILIDADE DE AUMENTO EM FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 3. A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. 4. Hipótese em que a exasperação da pena-base restou justificada pela tenra idade da vítima - 5 anos -, além da diversidade dos atos sexuais praticados, incluindo conjunção carnal e outros atos libidinosos, revelando-se adequado e proporcional o incremento de metade. Precedentes em casos análogos. 5. A fração de aumento da pena pela continuidade delitiva prevista no art. 71, caput, do Código Penal é determinada pelo número de infrações praticadas. Entretanto, a indeterminação do número exato de ocorrências de estupro de vulnerável não impede a fixação de fração superior à mínima legal quando os abusos comprovadamente ocorreram diversas vezes em determinado período, como na espécie. Precedentes. 6. Habeas corpus não conhecido. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 416930 2017.02.40658-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi.

Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 420060
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 ART:00044 INC:00001 ART:00059 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ..REF: LEG:FED LEI:008072 ANO:1990 ***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001 (§ 1º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007) ..REF: LEG:FED LEI:011464 ANO:2007 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/11/2017 ..DTPB:
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