STJ 2017.02.62775-7 201702627757
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADMISSIBILIDADE. CONVERSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE
LITISCONSORTE. COINCIDÊNCIA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA.
1. Ausente a coincidência de objeto dos recursos especiais, a
admissão do recurso especial interposto por um dos litisconsortes
não justifica a conversão do agravo em recurso especial interposto
pelo outro litisconsorte.
2. No caso, a pretensão apresentada pela ora agravante foi obstada
pelas Súmulas n. 83/STJ, quanto à interrupção da prescrição, e
211/STJ e 284/STF, quanto aos demais pontos apresentados,
fundamentos que se mantêm, diante da ausência de impugnação
específica do tema.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1031262 2016.03.26378-5, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADMISSIBILIDADE. CONVERSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE
LITISCONSORTE. COINCIDÊNCIA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA.
1. Ausente a coincidência de objeto dos recursos especiais, a
admissão do recurso especial interposto por um dos litisconsortes
não justifica a conversão do agravo em recurso especial interposto
pelo outro litisconsorte.
2. No caso, a pretensão apresentada pela ora agravante foi obstada
pelas Súmulas n. 83/STJ, quanto à interrupção da prescrição, e
211/STJ e 284/STF, quanto aos demais pontos apresentados,
fundamentos que se mantêm, diante da ausência de impugnação
específica do tema.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1031262 2016.03.26378-5, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 420097
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgRg no HC 401028 SC 2017/0121704-0 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:12/12/2017
..SUCE:
AgRg no HC 409659 SC 2017/0183077-8 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:12/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:
Mostrar discussão