STJ 2017.02.63717-2 201702637172
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1198640
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Quanto à revaloração fático-probatória admitida no âmbito do
recurso especial, esta consiste, além do exame da violação às normas
atinentes ao direito probatório, na reapreciação dos fatos
delineados pelo acórdão recorrido, mas não no reexame dos autos em
busca da aferição da veracidade das alegações recursais, ou da
correção da má apreciação da prova efetuada pelas instâncias
ordinárias".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282 SUM:000356
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1223345 RS 2017/0326235-1 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:03/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/04/2018
..DTPB:
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