STJ 2017.02.63752-7 201702637527
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. O acórdão recorrido que adota orientação firmada pela
jurisprudência do STJ não merece reforma.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 966681 2016.02.12802-8, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. O acórdão recorrido que adota orientação firmada pela
jurisprudência do STJ não merece reforma.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 966681 2016.02.12802-8, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 420255
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00003 ART:00059
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000440 SUM:000545
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000718 SUM:000719
..REF:
Sucessivos
:
HC 422159 MG 2017/0278275-6 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:16/02/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:
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