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Jurisprudência


STJ 2017.02.64668-8 201702646688

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1187105
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "No âmbito da competência recursal do Superior Tribunal de Justiça, a efetivação do preparo, composto de custas e porte de remessa e retorno, será feita no tribunal de origem, no prazo e no ato da sua interposição, cabendo à parte recorrente a juntada aos autos das guias e respectivos comprovantes de recolhimento (arts. 6º e 10, da Lei n. 11.636/2007). Conforme estabelecido nas normas de regência, a par de eventuais custas locais, o pagamento das devidas a esta Corte (Lei n. 11.636/2007) e das despesas relativas ao porte de remessa e retorno dos autos, quando for o caso, deverá ser feito em rede bancária, mediante preenchimento de guia de recolhimento de receita da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do correspondente código de receita e indicação do número do processo respectivo, em conformidade com as normas estabelecidas em resolução e instruções do Superior Tribunal de Justiça (arts. 4º, da Lei n. 11.636/2007; e 41-B, da Lei n. 8.038/1990, incluído pela Lei n. 9.756/1998; e Resoluções ns. 20/2004, 4/2010/STJ e posteriores)". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00001 ..REF: LEG:FED LEI:011636 ANO:2007 ART:00004 ART:00006 ART:00010 ..REF: LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:0041B (INCLUÍDO PELA LEI 9.756/1998) ..REF: LEG:FED LEI:009756 ANO:1998 ..REF: LEG:FED RES:000020 ANO:2004 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF: LEG:FED RES:000004 ANO:2010 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2018 ..DTPB:
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