STJ 2017.02.64668-8 201702646688
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1187105
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"No âmbito da competência recursal do Superior Tribunal de
Justiça, a efetivação do preparo, composto de custas e porte de
remessa e retorno, será feita no tribunal de origem, no prazo e no
ato da sua interposição, cabendo à parte recorrente a juntada aos
autos das guias e respectivos comprovantes de recolhimento (arts. 6º
e 10, da Lei n. 11.636/2007).
Conforme estabelecido nas normas de regência, a par de
eventuais custas locais, o pagamento das devidas a esta Corte (Lei
n. 11.636/2007) e das despesas relativas ao porte de remessa e
retorno dos autos, quando for o caso, deverá ser feito em rede
bancária, mediante preenchimento de guia de recolhimento de receita
da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF), com a anotação do correspondente código de receita e
indicação do número do processo respectivo, em conformidade com as
normas estabelecidas em resolução e instruções do Superior Tribunal
de Justiça (arts. 4º, da Lei n. 11.636/2007; e 41-B, da Lei n.
8.038/1990, incluído pela Lei n. 9.756/1998; e Resoluções ns.
20/2004, 4/2010/STJ e posteriores)".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00511 PAR:00001
..REF:
LEG:FED LEI:011636 ANO:2007
ART:00004 ART:00006 ART:00010
..REF:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:0041B
(INCLUÍDO PELA LEI 9.756/1998)
..REF:
LEG:FED LEI:009756 ANO:1998
..REF:
LEG:FED RES:000020 ANO:2004
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
LEG:FED RES:000004 ANO:2010
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2018
..DTPB:
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