STJ 2017.02.66634-2 201702666342
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO
QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
CAUTELAR IMPOSTA PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitada no descumprimento de medidas cautelares
impostas como condição para a liberdade provisória pois, em
audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória, com
medidas cautelares de comparecimento mensal e proibição de
ausentarem-se da Comarca sem prévia autorização do Juízo, não
podendo sair do Brasil antes de concluído o processo crime, das
quais foi cientificada (fls. 124). A ausência da ré, ainda que se
trate de pessoa tecnicamente primária, representa intenção de
descumprir ordem judicial e se subtrair das consequências da
acusação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a
concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433031 2018.00.06216-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO
QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
CAUTELAR IMPOSTA PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitada no descumprimento de medidas cautelares
impostas como condição para a liberdade provisória pois, em
audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória, com
medidas cautelares de comparecimento mensal e proibição de
ausentarem-se da Comarca sem prévia autorização do Juízo, não
podendo sair do Brasil antes de concluído o processo crime, das
quais foi cientificada (fls. 124). A ausência da ré, ainda que se
trate de pessoa tecnicamente primária, representa intenção de
descumprir ordem judicial e se subtrair das consequências da
acusação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a
concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433031 2018.00.06216-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/04/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1187989
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a interposição de Agravo Interno não tem o condão de
inaugurar nova instância recursal, a ensejar honorários recursais".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 ART:01022 PAR:00011
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/04/2018
..DTPB:
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