STJ 2017.02.67497-4 201702674974
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA
EM SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão
preventiva em sentença, evidenciada na expressiva quantidade da
droga apreendida, qual seja, 70g de cocaína e 191g de crack, não se
há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425343 2017.02.99159-3, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA
EM SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão
preventiva em sentença, evidenciada na expressiva quantidade da
droga apreendida, qual seja, 70g de cocaína e 191g de crack, não se
há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425343 2017.02.99159-3, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta
parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza
de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90602
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] havendo a indicação de fundamentos concretos para
justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes
para resguardar a ordem pública".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/03/2018
..DTPB:
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