STJ 2017.02.67768-8 201702677688
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo
ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por
unanimidade, suspender a tramitação de processos em todo território
nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de
tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos,
conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª
Região), Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Data da Publicação
:
02/03/2018
Classe/Assunto
:
PAFRESP - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1708104
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/03/2018
..DTPB:
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