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Jurisprudência


STJ 2017.02.68160-1 201702681601

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Regina Helena Costa, dar provimento ao Agravo Interno, para conceder a tutela provisória até o julgamento do Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que lavrará o ACÓRDÃO. Votaram com o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho os Srs. Ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves.

Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : AITP - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - 1010
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. SÉRGIO KUKINA) "[...] o raciocínio jurídico formulado pelo Tribunal regional, no sentido de que 'eventual descumprimento do regramento legal referente à disponibilidade dos recursos estaduais não compromete a natureza pública dos valores depositados pelo Estado do Mato Grosso do Sul, os quais, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, estão revestidos de inalienabilidade e impenhorabilidade, sem vocação financeira a concurso de credores' [...], parece, em linha de princípio, afastar a verossimilhança do direito alegado". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00300 ART:00995 PAR:ÚNICO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/04/2018 ..DTPB:
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