STJ 2017.02.68160-1 201702681601
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencidos os
Srs. Ministros Relator e Regina Helena Costa, dar provimento ao
Agravo Interno, para conceder a tutela provisória até o julgamento
do Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, que lavrará o ACÓRDÃO.
Votaram com o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho os Srs.
Ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
AITP - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - 1010
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. SÉRGIO KUKINA)
"[...] o raciocínio jurídico formulado pelo Tribunal regional,
no sentido de que 'eventual descumprimento do regramento legal
referente à disponibilidade dos recursos estaduais não compromete a
natureza pública dos valores depositados pelo Estado do Mato Grosso
do Sul, os quais, em razão do princípio da indisponibilidade do
interesse público, estão revestidos de inalienabilidade e
impenhorabilidade, sem vocação financeira a concurso de credores'
[...], parece, em linha de princípio, afastar a verossimilhança do
direito alegado".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00300 ART:00995 PAR:ÚNICO
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/04/2018
..DTPB:
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