STJ 2017.02.68816-5 201702688165
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO. DEZ ANOS. TERMO INICIAL.
VIOLAÇÃO DO DIREITO. NASCIMENTO DA PRETENSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas ações em que se pretende a manutenção de plano de saúde
coletivo após a extinção do contrato de trabalho, a prescrição é
decenal, conforme disposto no art. 205 do Código Civil, de modo que
a pretensão da parte recorrida não se encontra prescrita.
2. O prazo prescricional inicia-se a partir da violação do direito,
porquanto esta marca o nascimento da pretensão, nos termos do art.
189 do CC/2002.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1656298 2017.00.39979-1, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO. DEZ ANOS. TERMO INICIAL.
VIOLAÇÃO DO DIREITO. NASCIMENTO DA PRETENSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nas ações em que se pretende a manutenção de plano de saúde
coletivo após a extinção do contrato de trabalho, a prescrição é
decenal, conforme disposto no art. 205 do Código Civil, de modo que
a pretensão da parte recorrida não se encontra prescrita.
2. O prazo prescricional inicia-se a partir da violação do direito,
porquanto esta marca o nascimento da pretensão, nos termos do art.
189 do CC/2002.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1656298 2017.00.39979-1, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 420844
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas
à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 INC:00002 PAR:00001 PAR:00004 PAR:00006
ART:00310 ART:00312
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011)
..REF:
LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 ART:00035
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:
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