main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.02.69215-1 201702692151

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1189871
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00183 ART:00219 ART:00270 PAR:00001 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01042 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1752629 TO 2018/0168237-8 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:17/12/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/05/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão