STJ 2017.02.69900-9 201702699009
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/05/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704231
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] em regra, não se mostra aconselhável a presunção de
datas para fins de reconhecimento (ou não) de eventual prescrição,
conforme jurisprudência do STJ, notadamente no presente caso, em que
a situação envolve regra de transição de normas".
..INDE:
"[...] não tendo a recorrente se desincumbido do ônus
probatório quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, II), inviável a
análise da prescrição em questão".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED DEC:041019 ANO:1957
ART:00038 ART:00140 ART:00141 ART:00142
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00333 INC:00002
..REF:
LEG:FED DEC:041187 ANO:1996
ART:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/05/2018
..DTPB:
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