- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.02.70122-0 201702701220

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do CPC/73. 2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão na seara fático-probatória. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1200683
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : "Quanto à pretensão de ressarcimento pelas despesas indiretas e possível violação ao artigo 127, §7° da Lei n. 12.309/2010, a recorrente queda-se inerte quanto ao cumprimento da regra previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015, porquanto não rebateu os argumentos o argumento de que "BDI deve ser determinado quando da celebração do contrato e, mesmo que não seja imutável, sua alteração demanda uma análise especializada do caso concreto, a fim de definir o quantum debeatur. " Resta, pois, incólume a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, pois a pretensão de mudança sobre a base de cálculo para despesas indiretas, além de não constituir matéria exclusivamente de direito, exige um cotejo entre o percentual de BDI do Contrato n. 6.345/02 e o montante dos gastos da empresa recorrente". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1320050 SC 2018/0162488-7 Decisão:13/11/2018 DJE DATA:22/11/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1568990 MG 2015/0296043-4 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:28/06/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1601093 RJ 2016/0131017-2 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:28/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/05/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão