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Jurisprudência


STJ 2017.02.70751-0 201702707510

Ementa
..EMEN: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. ADESÃO AO PARCELAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI PROCESSUAL SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Afasta-se a condenação em honorários de sucumbência aos casos em que há desistência e renúncia ao direito em que se funda a demanda para fins de adesão ao parcelamento. Precedentes: AgInt no REsp. 1.441.665/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 16.3.2017; AgRg no AgRg na DESIS no REsp. 1.436.958/CE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.3.2017. 2. Observa-se que o art. 38 da Lei 13.043/2014 foi revogado pela MP 766/2017, que também teve sua eficácia revogada pela MP 783/2017, convertida na Lei 13.496/2017. Assim, vigora, o art. 5o., § 3o. da Lei 13.496/2017, que prevê o não pagamento dos honorários advocatícios. É certo que essa norma alcança os feitos em curso, nos termos do art. 462 do CPC/1973 (art. 493 do CPC/2015). 3. Agravo Interno da Fazenda Nacional desprovido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1446115 2014.00.72795-3, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:13/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 421107
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00147 ..REF:
Sucessivos : AgRg no HC 451720 SC 2018/0124705-8 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:04/09/2018 ..SUCE: AgRg no HC 440364 SC 2018/0055799-4 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:11/06/2018 ..SUCE: AgRg no HC 441350 SC 2018/0061990-1 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:11/06/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1177709 RS 2017/0250769-2 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:06/06/2018 ..SUCE: AgRg no HC 425431 SC 2017/0299784-6 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: AgRg no HC 436953 SP 2018/0033036-9 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/03/2018 ..DTPB:
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