main-banner

Jurisprudência


STJ 2017.02.71327-2 201702713272

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE INTERESSADA. LEGITIMIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS AUTARQUIAS. ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Possui legitimidade para interpor o agravo a parte denunciada na ação penal, ainda que o conflito não tenha sido por ela suscitado. 2. No caso, apura-se a prática de furto qualificado, cuja vítima é pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração Pública, não havendo justificativa para que se aplique à hipótese o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 150024 2016.03.11861-0, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 421161
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:C ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão