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Jurisprudência


STJ 2017.02.71534-4 201702715344

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1202430
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça [...] concluiu pela abusividade da cláusula contratual que determine a devolução parcelada de valores na hipótese de rescisão do compromisso de compra e venda do imóvel. [...] No caso, o TJSP determinou a restituição dos valores despendidos pelos adquirentes, na hipótese de rescisão contratual por iniciativa dos compradores, em parcela única [...]. Aplica-se, portanto, o enunciado da Súmula n. 83/STJ como óbice ao recurso, por ambas as alíneas do permissivo constitucional". ..INDE: "Em relação à suposta ofensa ao art. 6º da LINDB, este Tribunal Superior entende que o tema envolve matéria de natureza constitucional, cuja discussão é inadmissível na via eleita". ..INDE: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem considerado razoável que o percentual de retenção dos valores pagos pelo promitente comprador - que deu causa à rescisão contratual - pelo vendedor, seja arbitrado entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), conforme as circunstâncias de cada caso. Para tanto, devem ser avaliados os prejuízos suportados, notadamente com 'as despesas administrativas havidas com a divulgação, comercialização e corretagem, o pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel e a eventual utilização do bem pelo comprador'[...]". ..INDE: "O entendimento desta Corte é firme no sentido de que, em caso de rescisão do compromisso de compra e venda imobiliária, por simples desistência do promitente comprador, os juros moratórios incidentes sobre as parcelas pagas a serem restituídas serão devidos a partir do trânsito em julgado da decisão". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 ..REF: LEG:FED DEL:004657 ANO:1942 ***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00006 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1253866 SP 2018/0043022-7 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:30/10/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1327701 ES 2018/0176807-6 Decisão:08/10/2018 DJE DATA:18/10/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1279068 SP 2011/0144421-5 Decisão:30/08/2018 DJE DATA:11/09/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1030268 MG 2016/0324310-0 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:21/08/2018 ..SUCE: AgRg no AgRg no AREsp 520156 BA 2014/0120710-6 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:20/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1192345 AM 2017/0274446-2 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:14/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1221941 DF 2017/0323200-8 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:14/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 868511 SP 2016/0047287-0 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2018 ..DTPB:
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