STJ 2017.02.71762-0 201702717620
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o suscitante, Juízo Federal da 1ª Vara Criminal
Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e
Lavagem de Valores de Campinas - SJ/SP, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros
Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 155063
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:D ART:00109 INC:00004
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00299 ART:00304
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2018
..DTPB:
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