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Jurisprudência


STJ 2017.02.76110-9 201702761109

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1193507
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006 ART:01029 PAR:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1068188 PR 2017/0055356-9 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1206173 MG 2017/0277387-1 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:29/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/05/2018 ..DTPB:
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