STJ 2017.02.76333-2 201702763332
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
FUNDAMENTADO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando
já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ademais, a jurisprudência desta Corte não admite agravo
regimental de decisão que, de forma fundamentada, indefere ou que
concede liminar em habeas corpus. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 423519 2017.02.87830-1, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
FUNDAMENTADO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando
já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ademais, a jurisprudência desta Corte não admite agravo
regimental de decisão que, de forma fundamentada, indefere ou que
concede liminar em habeas corpus. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 423519 2017.02.87830-1, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 421887
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:
Mostrar discussão