STJ 2017.02.76651-5 201702766515
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVALIDEZ
PERMANENTE CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA
JUDICIAL REALIZADA. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. JULGADOR.
DESTINATÁRIO DAS PROVAS. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA
REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando
os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação
da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
Revisão do entendimento esbarraria no óbice contido na Súmula n°
7/STJ.
3. A prova pericial emprestada produzida em juízo é apta a
comprovar, nos termos do artigo 372, do CPC/15, a presença da doença
que acarreta a incapacidade permanente do segurado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1082454 2017.00.78848-7, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVALIDEZ
PERMANENTE CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA
JUDICIAL REALIZADA. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. JULGADOR.
DESTINATÁRIO DAS PROVAS. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA
REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando
os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação
da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
Revisão do entendimento esbarraria no óbice contido na Súmula n°
7/STJ.
3. A prova pericial emprestada produzida em juízo é apta a
comprovar, nos termos do artigo 372, do CPC/15, a presença da doença
que acarreta a incapacidade permanente do segurado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1082454 2017.00.78848-7, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr(a). ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA, pela parte PACIENTE: JUCELHO
BALBINO FRANCISCO DA COSTA
Data da Publicação
:
24/05/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 421904
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ)
É possível substituir a prisão preventiva por medida cautelar
de a proibição de contato com qualquer das pessoas envolvidas no
processo na hipótese em que o acusado tenta interferir em testemunho
de terceira pessoa. Isso porque a prisão preventiva é a última das
medidas a adotar-se e tal medida cautelar alternativa já atende à
exigência cautelar do caso concreto.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2018
..DTPB:
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