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Jurisprudência


STJ 2017.02.78610-4 201702786104

Ementa
..EMEN: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL CONHECIMENTO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo vedado revê-lo em sede de habeas corpus, salvo em situações excepcionais. 2. As instâncias de origem adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista a enorme quantidade e a natureza da substância entorpecente envolvida na empreitada criminosa - 13.872g de cocaína - (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006). 3. Não é possível a cognição do writ por este Sodalício quanto ao tema referente à causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, sob pena de indevida supressão de instância, porquanto a matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal estadual. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 423163 2017.02.84773-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 422235
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:INT DCL:****** ANO:1948 ***** DUDH DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ..REF: LEG:INT CVC:****** ANO:1989 ***** CIDC CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00318 INC:00004 INC:00005 INC:00006 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016) ..REF: LEG:FED LEI:013257 ANO:2016 ***** EPI ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:
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