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Jurisprudência


STJ 2017.02.80208-3 201702802083

Ementa
..EMEN: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DE MEDIDAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MAIORIDADE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO ATÉ O ADIMPLEMENTO DA IDADE DE 21 ANOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. In casu,a sentença extinguiu as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade aplicadas sob alegação de impossibilidade de continuidade após o adimplemento da maioridade que somente permitiria a continuação das medidas de internação e semiliberdade, ex vi do disposto no art. 121, § 5º e 120, § 2º, ambos do ECA que não pode ser interpretado extensivamente, bem como em face de princípios da Lei do SINASE que reputou atendidos. Ocorre que esta Corte possui entendimento pacífico quanto à possibilidade de cumprimento das medidas aplicadas até o adimplemento da idade de 21 anos, o que evidencia o desacerto da decisão da magistrada de piso que foi corretamente corrigida pelo Tribunal de segundo grau em consonância com o entendimento consolidado desta Corte de modo que não se verifica ilegalidade passível da concessão do mandamus. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 414545 2017.02.20855-3, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 422500
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:
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